sexta-feira, 31 de julho de 2009

Norma altera substituição tributária no Supersimples

Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.

Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.

Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.

A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.

Fonte: Valor Online

terça-feira, 28 de julho de 2009

Desastre da Substituição Tributária...

Conforme foi publicado anteriormente, segue abaixo informações de como a substituição tributária do estado de SP prejudica todos:

A irracionalidade do sistema implantado, a falta de discernimento, de bom senso, a incapacidade de ouvir os setores envolvidos está colocando em polvorosa a economia paulista. E mostra que o governador José Serra perdeu uma de suas grandes qualidades: o discernimento para não embarcar em loucuras de assessores.

Pela ST, o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador. É uma ferramenta poderosa, que deve ser utilizada de forma seletiva, seguindo alguns pré-requisitos:

Escolher setores onde existe homogeneidade de preços e produtos. É o caso de gasolina e cigarros, com poucos fabricantes e preços definidos no varejo, independentemente do estabelecimento. Isso porque o ICMS incide sobre preços de mercado. Em mercados concorrenciais, não há como tratar preços de forma homogênea. Valia para os tempos em que a Sunab (Superintendência de Abastecimento e Preços) tabelava preços.

Setores em que haja gargalos bem definidos, com poucos fabricantes. No caso de cigarro, há apenas quatro fabricantes; no caso da gasolina, apenas a Petrobras com refinarias.

Produtos em que a ST seja adotada por todos os estados. Nos anos 90, São Paulo participou de um sistema de ST em medicamentos. Goiás passou a abrir exceção para seus laboratórios, São Paulo pulou fora, já que seria prejudicado. Agora, São Paulo entrou sozinho na parada, permitindo que todos os demais estados venham ganhar em cima das empresas paulistas.

Uma pequena amostra das enormes bobagens dessa ST paulista. A Secretaria da Fazenda precisa ter um preço de referência para aplicar a ST. Encomendou uma pesquisa à FIPE que utilizou a Nomenclatura do Mercosul, que levantou os preços médios de cada produto.

Vamos a exemplos concretos:

Não leva em conta diferentes qualidades de produto. Torneira entra na nomenclatura como um produto único. Em apenas uma página na Internet é possível encontrar torneiras de R$ 1.199,00 a R$ 68,80. Há torneiras de luxo que custam R$ 2.959,00 (Misturador monocomando para lavatório bica alta, linha Arco-Íris, cromado, da Rubinettos) e torneiras de R$ 10,00. Suponha que a média tenha dado R$ 50,00. 18,5% de R$ 50,00 é R$ 9,25.É o que se terá que pagar por cada torneira, independentemente do preço. No caso da torneira de R$ 2.959,00 esses R$ 9,25% representarão 0,31%. No caso da torneira de R$ 10,00, representará uma alíquota de 92,5%.

Não leva em conta diferenças de preços entre regiões. Um fogão Fogão 6 bocas Alecrim CF476A - Consul, por exemplo, pode sair por R$ 569,00 nas Lojas Colombo e por R$ 829,00 nas Lojas Americanas de um shopping nobre da cidade. Não leva em conta as liquidações. Em dezembro um produto é vendido pelo preço cheio, pagando 18% de ICMS. Em janeiro, se a loja fizer uma liquidação e vendê-lo com 50% de desconto, o ICMS corresponderá a 36% do preço de venda.

Pior. Até o ano passado, a empresa poderia se habilitar ao ICMS recolhido a mais. Decreto do governador José Serra, de dezembro, inviabilizou essa possibilidade.

Fundo de quintal

Não se fica nisso. A ideia da ST é cobrar de contribuintes confiáveis. Ao jogar todo o pagamento no fabricante, independentemente do setor, tem-se o caso do alambique do interior passar a se responsabilizar pelo pagamento de ICMS da rede Carrefour, por exemplo. Ou então, o pequeno comerciante adquirir produtos de outros estados, por atacadistas que estarão dispostos.

O fim do Simples

A ST praticamente acabou com o Simples, o sistema que permitia a meio milhão de pequenas empresas pagar menos tributação. Como tudo irá para a ST, não haverá como diferenciar a pequena farmácia de bairro das grandes redes de drogaria, por exemplo. Com isso, mata-se o grande avanço representado pela nova Lei Geral das Pequenas e Micro Empresas, primeira tentativa de formalizar o pequeno empresário.

Compras de outro estado - 1

Outro paradoxo dessa lei é que o comerciante que for comprar fora do Estado terá que recolher o imposto na entrada do território paulista. Outra maluquice de Mauro Ricardo. Primeiro, porque São Paulo não tem vigilância na divisa. Depois, se implantou o ST porque não confia no varejista. E deixa-se na mão dele recolher o imposto de compras de fora do estado. Além disso, a sistemática implantará o caos.

Compras de outro estado - 2

Para cumprir a medida à risca, os varejistas teriam que acampar, por exemplo, em Extrema (divisa com Minas Gerais), esperar o banco abrir, pagar o ICMS na hora para o caminhão entrar em São Paulo. Ou então, os atacadistas de outros estados teoricamente recolheriam antecipadamente o ICMS e, além de cobrar a fatura dos clientes, teria que cobrar a guia de recolhimento. Tudo para cumprir a determinação.

Vendas para outros estados

Imagine o atacadista que compra determinada quantidade de produtos. Todos virão com ST. Metade ele vende para São Paulo, a outra metade para outros estados. Como o imposto foi pago na frente, terá que entrar com procedimentos para ter de volta o imposto recolhido a mais. Para cada estado terá que abrir um processo de restituição, enquanto concorrentes de outras regiões estarão nadando de braçada.

O Talão da Fortuna

Outra tolice cometida pelo Secretário da Fazenda de São Paulo foi a devolução em cima da Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Paulo tenha devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Repetiu o Talão da Fortuna dos tempos de Ademar de Barros. Uma análise das notas fiscais indicará que grande maioria das compras – cerca de 70% - foram feitas em estabelecimentos que não sonegam, como grandes redes de supermercados.

Fonte: Ùltimo Segundo

Substituição preocupa empresas - Mário Tonocchi

A substituição tributária em implantação no Estado de São Paulo foi o tema recorrente da última reunião mensal de análise econômica do Comitê de Avaliação de Conjuntura da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada ontem. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) na ponta da produção é hoje a grande preocupação de empresários e executivos de todos os setores da economia, mesmo os que ainda não foram enquadrados nesse sistema.

No encontro, o setor de eletroeletrônicos informou que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), proporcionada pelo governo federal para a linha branca, foi praticamente anulada pela substituição tributária em São Paulo. Além disso, informou o grande varejo, as negociações entre o comércio e a indústria estão cada vez mais difíceis na antecipação do imposto e que, atualmente, faltam produtos para reposição dos estoques dos varejistas.
Mesmo a cadeia têxtil, que não entrou na substituição tributária, perdeu com o sistema, pois passou a recolher ICMS muito mais alto. Com isso, o setor tem o lucro afetado consideravelmente quando realiza grandes promoções de finais de estoque ou de mudança de estação. A alta na carga tributária, inclusive, ameaça essas liquidações, que oferecem descontos de até 50%.

Desde o início do ano passado, 23 novos setores foram incorporados ao sistema, que já cobrava ICMS na origem da produção dos segmentos de combustíveis, bebidas, cigarros e veículos. O governo defende o modelo, afirmando que é um instrumento eficiente para evitar a sonegação fiscal e a concorrência desleal, dando mais eficiência à arrecadação. O próximo setor a entrar na substituição tributária, em agosto, será o de mercado livre de energia elétrica. Comercializadores e distribuidores já reclamam da medida.

Mas nem tudo são reclamações. Há empresas que estão se beneficiando com as intervenções do governo, como a restrição ao tráfego de caminhões. É o caso da indústria e varejo de móveis para escritórios, que registram aumento de vendas nos últimos meses. O principal fator é o crescimento na locação e construção de novos barracões nos arredores da cidade, principalmente na região do Rodoanel. As distribuidoras estão se instalando próximo da capital paulista para atender aos horários da restrição dos caminhões dentro da cidade.

Depois da crise – Durante o encontro do Comitê de Avaliação de Conjuntura, a economista Fernanda Batolla, da Credit Suisse Hedging-Griffo, fez uma explanação sobre as perspectivas da economia nacional e mundial. Suas projeções para o Brasil foram otimistas quanto ao comportamento do País e no que virá no pós-crise. Uma das razões apontadas são as exportações de commodities para a China.

A economista observou, no entanto, que a renda real está em desaceleração, puxando a massa salarial para baixo, o que pode prejudicar o comércio. Nesse sentido, o mercado de trabalho só deve se recuperar com consistência quando o emprego industrial voltar, o que deve ocorrer só a partir do último trimestre.

Apesar do crédito para pessoa física apresentar melhora no financiamento das empresas, o sistema financeiro ainda está cauteloso porque a inadimplência, principalmente entre pequenas e médias empresas, está em elevação.

Fonte: Diário do Comércio

domingo, 19 de julho de 2009

BHInfor passa aceitar Oi Paggo...

Para facilitar ainda mais os pagamentos dos clientes a BHInfor acaba de instalar o sistema de pagamentos Oi Paggo que permite efetuarem compras através de celulares da Oi. Esse sistema se parece muito com os cartões de crédito, a única diferença que você utiliza seu celular e contrato o serviço da operadora. Estaremos inicialmente parcelando as compras em até 3x sem juros. O processo de implantação deverá ser concluído em 30 dias.